Voto da ministra Rosa Weber, recém-chegada àSTF, foi decisivo para manter os poderes ao CNJ

Sexta-feira 3, fevereiro 2012

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o aval da maioria do Supremo Tribunal Federal (STF), pode abrir processos contra magistrados suspeitos de cometer irregularidades. O CNJ não precisa aguardar investigações das corregedorias dos tribunais ou justificar a decisão de julgar o magistrado antes do tribunal local.

A decisão do Supremo, por 6 votos a 5, blinda o Conselho das ofensivas de associações de classe para esvaziar o poder de investigação do órgão e garante a continuidade de processo já abertos e que aguardavam a conclusão do julgamento do STF para seguir tramitando.

Além disso, ministros do Supremo devem rever liminares concedidas para suspender decisões do CNJ de punir magistrados suspeitos.

Parte dessas liminares foi concedida justamente porque determinados ministros entendiam que o Conselho não poderia afastar os magistrados, pois havia usurpado competência das corregedorias dos tribunais locais.

O voto da ministra Rosa Weber, recém-chegada à Corte, foi decisivo para manter os poderes do Conselho. Até que proferisse seu voto, o plenário estava rachado ao meio: 5 ministros indicavam que votariam a favor da manutenção dos poderes do CNJ e 5 adiantavam que imporiam restrições para a abertura de processos diretamente pelo órgão.

Rosa Weber afirmou que a criação do Conselho relativizou as competências das corregedorias dos tribunais locais. “A competência do CNJ é originária e concorrente e não meramente supletiva e subsidiária”, afirmou. Os poderes do CNJ foram questionados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Além de Weber,votaram no mesmo sentido Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa.

Do outro lado, os ministros Luiz Fux, Celso de Mello, Marco Aurélio, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski julgaram que o CNJtem competência para abrir processos contra magistrados sem aguardar as corregedorias locais somente quando as instânciasl o cais retardarem ou simularem investigações, ou quando for comprovado que os tribunais locais não têm independência para julgar tais casos-algo difícil de se comprovar e que acabaria por inviabilizar a ação do Conselho.

Ao final da sessão, o ministro Marco Aurélio,relator do processo e responsável pela liminar que suspendeu investigações do órgão, foi irônico:”O CNJ é o órgão a quem o Supremo deu uma carta em branco. Só espero que não haja o despejo do Supremo do prédio que ele hoje ocupa”.

Presidente do CNJ e do STF, Cezar Peluso, disse o Conselho não foi criado para substituir as corregedorias dos tribunais. “O CNJ veio para as corregedorias atuarem como devem ou para acabar com as corregedorias?” Peluso afirmou que toda a Corte reconheceu que o CNJ tem competência para abrir investigações, mas que para a minoria a abertura tem de ser justificada.

Carlos Ayres Britto sintetizou o resultado: “O CNJ veio para se som arquando possível (às corregedorias locais) e para substituílas quando necessário”.

“As pedras”. Gilmar Mendes afirmou que impor restrições ao CNJ seria um “esvaziamento brutal” das funções do órgão.

“Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando é para investigar os próprios pares.”O ministro alertou que as justificativas exigidas por parte dos colegas para a abertura de processos no CNJ seriam constantemente atacadas por magistrados investigados e poderiam gerar utilidade das investigações.

Também na sessão de ontem, o STF decidiu que magistrados acusados de irregularidades serão julgados em sessão pública.

Ao contrário de Fux e Peluso, os ministros entenderam que a Constituição veda a realização de sessões secretas.A Corte confirmou ainda que as corregedorias locais devem comunicar ao CNJ o arquivamento des indicâncias.

Na próxima semana, o STF deve retoma a votação sobre três artigos da resolução do CNJ.

Reação

Para o presidente da OABRJ, Wadih Damous, a decisão do STF “expressa (…) expectativas da sociedade que vê no CNJ um instrumento de democratização do Judiciário e de combate à impunidade”.

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